Migração – Site https://homologacao.faditu.edu.br Site Novo Thu, 12 Mar 2026 14:48:36 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1.3 Professor egresso da FADITU é aprovado com distinção em Pós-Doutorado em Direito na Universidade de Coimbra https://homologacao.faditu.edu.br/professor-egresso-da-faditu-e-aprovado-com-distincao-em-pos-doutorado-em-direito-na-universidade-de-coimbra/ https://homologacao.faditu.edu.br/professor-egresso-da-faditu-e-aprovado-com-distincao-em-pos-doutorado-em-direito-na-universidade-de-coimbra/#respond Tue, 23 Dec 2025 13:15:47 +0000 https://homologacao.faditu.edu.br/?p=881 A Faculdade de Direito de Itu (FADITU) parabeniza o Professor Dr. Luís Inácio Carneiro Filho, egresso da FADITU, por sua aprovação com distinção no Pós-Doutoramento em Direito pelo Instituto Jurídico da Universidade de Coimbra, da Universidade de Coimbra, em Portugal — uma das mais tradicionais e renomadas instituições acadêmicas do mundo.

O trabalho apresentado teve como tema “Correspondências entre a Convenção de Viena e o Código Civil Brasileiro: o robustecimento da liberdade contratual”, pesquisa que contribui de forma significativa para o aprofundamento do diálogo entre o direito internacional e o direito civil brasileiro, especialmente no campo da autonomia privada e da segurança jurídica nas relações contratuais.

A conquista evidencia o elevado nível acadêmico do corpo docente da FADITU e reforça o compromisso institucional com a excelência no ensino, na pesquisa e na produção científica, com impacto nacional e internacional. Destaca-se, ainda, o orgulho institucional ao ver um egresso da FADITU alcançar reconhecimento acadêmico internacional dessa magnitude.

A FADITU se orgulha dessa importante trajetória acadêmica e deseja ao professor contínuo sucesso em sua carreira, certos de que essa experiência enriquecerá ainda mais a formação de nossos alunos e a produção intelectual da Instituição.

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Tendências de RH para os próximos anos https://homologacao.faditu.edu.br/tendencias-de-rh-para-os-proximos-anos/ https://homologacao.faditu.edu.br/tendencias-de-rh-para-os-proximos-anos/#respond Wed, 17 Dec 2025 14:45:06 +0000 https://homologacao.faditu.edu.br/?p=943 As tendências que se delineiam para os próximos anos apontam para um RH híbrido, no qual tecnologia e humanidade caminham lado a lado. O profissional de Recursos Humanos precisará combinar competências analíticas, digitais e socioemocionais para atuar de forma estratégica e sustentável.

Para estudantes e pesquisadores da área, compreender essas transformações é fundamental. Mais do que acompanhar o mercado, trata-se de refletir criticamente sobre o papel do RH na construção de organizações mais éticas, inclusivas e orientadas ao desenvolvimento humano.

Temos visto que o campo de Recursos Humanos (RH) tem experimentado transformações profundas nas últimas décadas, sejam impulsionadas por fatores tecnológicos, sociais ou econômicos. O que antes era um setor predominantemente operacional, voltado à administração de pessoal, torna-se cada vez mais estratégico e orientado ao desenvolvimento humano.

A tendência é que, nos próximos anos, o RH seja desafiado a equilibrar inovação tecnológica e sensibilidade social, buscando alinhar os objetivos organizacionais às novas expectativas de trabalhadores e à dinâmica do mercado global.

Por exemplo, o uso de People Analytics — análise de dados aplicada à gestão de pessoas — tende a se consolidar como ferramenta essencial para a tomada de decisões. Por meio da coleta e interpretação de indicadores de desempenho, engajamento e clima organizacional, será possível desenvolver políticas mais precisas e eficazes. Assim, o RH passa a atuar de forma baseada em evidências, fortalecendo seu papel estratégico dentro das organizações.

Outra tendência é a incorporação de tecnologias de Inteligência Artificial (IA) e automação nos processos de recrutamento, seleção e gestão de desempenho tem ampliado a eficiência operacional do RH. Contudo, mais do que substituir tarefas humanas, essas ferramentas permitem que o setor dedique maior atenção a atividades de análise, cultura organizacional e desenvolvimento de lideranças. O profissional de RH do futuro precisará, portanto, dominar aspectos tecnológicos e éticos relacionados ao uso da IA.

A preocupação com a experiência do colaborador (Employee Experience) também tem ganhado destaque como elemento determinante para o engajamento e a produtividade. Ambientes de trabalho saudáveis, políticas de equilíbrio entre vida pessoal e profissional e programas de saúde mental serão diferenciais competitivos. As organizações que adotarem práticas de cuidado e escuta ativa tendem a reter talentos e fortalecer sua cultura interna.

As pautas de diversidade, equidade e inclusão também assumem caráter estrutural nas organizações contemporâneas. Mais do que uma exigência social, a diversidade é reconhecida como fator de inovação e vantagem competitiva. O RH tem papel central na promoção de processos seletivos inclusivos, no combate a vieses inconscientes e na construção de ambientes plurais e respeitosos, que valorizem diferentes perspectivas e experiências.

A aceleração tecnológica demanda que profissionais atualizem constantemente suas competências. Conceitos como lifelong learning (aprendizado ao longo da vida), reskilling (requalificação) e upskilling (aperfeiçoamento) tornam-se essenciais para a empregabilidade. Nesse contexto, o RH atua como mediador entre as necessidades organizacionais e as aspirações individuais, promovendo programas de capacitação e parcerias com instituições de ensino.

A transformação digital e o trabalho híbrido exigem lideranças mais humanas, empáticas e colaborativas. O foco desloca-se do controle para a influência, da hierarquia para a cooperação. Cabe ao RH identificar e desenvolver líderes capazes de inspirar, comunicar com transparência e promover a coesão das equipes em ambientes cada vez mais diversos e dinâmicos.

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A discutida decisão do S.T.F. sobre a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o imposto sobre grandes fortunas https://homologacao.faditu.edu.br/a-discutida-decisao-do-s-t-f-sobre-a-omissao-do-congresso-nacional-em-regulamentar-o-imposto-sobre-grandes-fortunas/ https://homologacao.faditu.edu.br/a-discutida-decisao-do-s-t-f-sobre-a-omissao-do-congresso-nacional-em-regulamentar-o-imposto-sobre-grandes-fortunas/#respond Thu, 11 Dec 2025 14:47:21 +0000 https://homologacao.faditu.edu.br/?p=945 Antônio da Silveira

Professor de Direito Tributário e Direito  Econômico e  Financeiro  da FADITU

  1. Considerações Preliminares:

O imposto sobre grandes forturas (IGF), é tributo de competência da União, previsto no artigo 153 inciso VII da CF. A sua finalidade seria taxar o patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas  que detenham bens( patrimoniais ou financeiros), acima de determinado valor. Esse imposto federal, depende para a sua instituição de uma Lei Complementar a ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Desde a promulgação da C.F.( 05.10.1988), esse imposto nunca foi regulamentado, afastando, portanto, quaisquer possibilidades jurídicas e legais de ser cobrado dos seus contribuintes.

Essa omissão legislativa já foi objeto de diversos debates há décadas, pois diversos projetos de lei sobre a sua instituição já foram discutidos pelo Congresso Nacional, não se obtendo quaisquer aprovações até este momento.

No mês de novembro de 2025, respondendo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), movida desde o ano de 2019 o  S.T.F, decidiu por maioria que há de fato, uma ( omissão inconstitucional), por parte do Congresso Nacional.

 

  1. Sobre a Decisão do S.T.F:

Essa decisão do S.T.F., se trata apenas de uma “ advertência institucional “, ou seja, registrando constitucionalmente a falha do Poder Legislativo Federal, com poucos efeitos práticos imediatos, mesmo porque inexiste quaisquer prazos fixados para sua regulamentação. Seria, portanto, apenas uma forma para o Congresso Nacional pautar e votar os projetos de lei ainda pendentes e existentes sobre esse imposto sobre grandes fortunas.

Há entendimento críticos sobre essa decisão do S.T.F, pois recentemente, por meio da discussão no Projeto de Lei Complementar sobre a reforma tributária( LC 108/24), ao se estabelecer regras de gestão e cobrança do IBS( Imposto Sobre Bens e Serviços), tentou-se incluir proposta para cobrança do Imposto Sobre Grandes fortunas, visando a taxação do conjunto de bens superiores a R$ 10 milhões de reais. Essa proposta não foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em razão do apontamento de sérias inconstitucionalidades.

Não houve assim, nenhuma omissão do Congresso Nacional que justificasse o reconhecimento dessa A.D.I. por omissão pelo S.T.F, pois independentemente do resultado de não aprovação do IGF( Imposto sobre Grandes Fortunas) na Lei Complementar n 108/24(Reforma Tributária), trata-se de tema polêmico no campo do Direito Tributário, como veremos adiante.

  1. Das controvérsias econômicas e jurídicas sobre o fato gerador do IGF:

Em contrapartida desfavorável a sua instituição no aspecto econômico,  esse imposto poderia afugentar os capitais e investimentos  do país com a consequente migração para outros países onde ainda inexiste tributação dessa natureza, segundo a opinião dos economistas. Outros países já viveram essa experiência como no Japão, Áustria, França e Suécia, que tiveram que revogá-lo, considerando a sua ineficácia e prejuízos as suas economias nacionais.

No aspecto constitucional, legal e jurídico, segundo a maioria da doutrina, é discutível a definição precisa do fato gerador do citado imposto, que é o ponto fundamental na exigência de quaisquer tributos, senão vejamos:

  1. Existe já em nosso ordenamento constitucional tributário, diversos impostos que já tributam o patrimônio e a renda, como o IPTU, IR, ITBI, ITCMD, ITR e o IOF correndo o risco de se estabelecer uma bitributação ( dois ou mais entes federativos, exigindo do mesmo contribuinte sobre a mesma situação jurídica os mesmos impostos), ou até mesmo um bis in iden ( o mesmo ente federativo, exigindo do mesmo contribuinte, duas vezes os mesmos impostos).
  2. Essa situação certamente seria levada aos nossos Tribunais Superiores, acerca de sua duvidosa constitucionalidade.
  3. Esse imposto sobre grandes fortunas, foi introduzido na C.F/88, por Emenda Constitucional do ex-senador à época, Fernando Henrique Cardoso e dada a sua exposta e discutida complexidade jurídica colocou o Congresso Nacional em (um beco sem saída), motivo pelo qual, já faz nada mesmos que 37 (trinta e sete anos) após a sua previsão constitucional, sem nunca ter conseguido a sua aprovação por Lei Complementar.

 

  1. Considerações Finais :

Por todo exposto, a citada decisão do S.T.F., no julgamento da referida Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão é certamente inócua pois pelo se depreende, o melhor caminho jurídico seria a extinção do texto constitucional do Imposto Sobre Grandes Fortunas, considerando não somente as consequências  de ordem econômica e financeira já vividas pelos países já citados, como também já ficou cristalino as dificuldades de ordem constitucional e legal para a sua instituição e definição precisa do seus efetivo fato gerador, que levaria certamente na sua criação em polêmicas jurídicas de grandes repercussões no campo do Direito Tributário.

. Outra solução apenas no aspecto jurídico, seria alterar o texto constitucional,  para instituir  a cobrança a título de contribuição, que é outra espécie tributária prevista na C.F. e no C.T.N. dentro do gênero tributo, titulada como contribuição incidente sobre grandes fortunas e não mais como imposto, sem levar em conta os já citados aspectos econômicos e financeiros.

Bibliografias consultadas :

  1. Sabag, Eduardo- Manual de direito Tributário Ed. Saraiva.2011
  2. Costa, Regina Helena-Curso de direito Tributário, Ed. Saraiva, 2021
  3. Publicações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.2024 e 2025
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FADITU realiza Audiência Simulada Trabalhista com participação de alunos do 8º e 9º períodos https://homologacao.faditu.edu.br/faditu-realiza-audiencia-simulada-trabalhista-com-participacao-de-alunos-do-8o-e-9o-periodos/ https://homologacao.faditu.edu.br/faditu-realiza-audiencia-simulada-trabalhista-com-participacao-de-alunos-do-8o-e-9o-periodos/#respond Wed, 26 Nov 2025 13:16:52 +0000 https://homologacao.faditu.edu.br/?p=884 Na noite do dia 25 de novembro de 2025, das 19h20 às 21h50, os alunos dos cursos jurídicos da FADITU participaram de uma Audiência Simulada Trabalhista, uma atividade prática essencial para a formação acadêmica dos futuros profissionais do Direito.

A sessão foi presidida pelo Dr. Wellington Amadeu, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Itu e Juiz Convocado da 7ª Câmara do TRT da 15ª Região, que conduziu a simulação com rigor técnico e contribuiu com orientações valiosas aos alunos ao final da atividade.

Participação dos alunos

A audiência contou com a atuação de estudantes em diferentes papéis, proporcionando uma vivência completa da dinâmica processual trabalhista.

Além dos participantes diretos, a atividade contou com a presença dos demais alunos do 9º período e dos alunos do 8º período, que acompanharam a audiência como plateia, enriquecendo o aprendizado coletivo.

Aprendizado na prática

A Audiência Simulada Trabalhista reforça o compromisso da FADITU com uma formação jurídica completa, que une teoria e prática. A experiência permitiu aos alunos vivenciarem de perto a rotina forense, compreendendo melhor os procedimentos, responsabilidades e posturas exigidas em uma audiência real.

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FADITU recebe o Professor Thiago Babo para palestra sobre a Guerra na Ucrânia https://homologacao.faditu.edu.br/faditu-recebe-o-professor-thiago-babo-para-palestra-sobre-a-guerra-na-ucrania/ https://homologacao.faditu.edu.br/faditu-recebe-o-professor-thiago-babo-para-palestra-sobre-a-guerra-na-ucrania/#respond Thu, 30 Oct 2025 13:21:02 +0000 https://homologacao.faditu.edu.br/?p=888 A FADITU teve a honra de receber o Professor Thiago Babo, pesquisador do Núcleo de Pesquisa em Relações Internacionais (NUPRI-USP) e coordenador do Centro de Estudos em Conflito e Paz (CCP-USP).

Durante sua visita, o professor ministrou uma palestra sobre “Leituras Geopolíticas da Guerra na Ucrânia” aos alunos e alunas do curso de Relações Internacionais da FADITU.

O encontro foi uma oportunidade valiosa para refletir e discutir os diversos aspectos que envolvem o conflito, proporcionando uma compreensão mais profunda e crítica sobre o atual cenário internacional.

Eventos como esse reforçam o compromisso da FADITU em promover o debate acadêmico e o pensamento analítico sobre os principais temas das Relações Internacionais contemporâneas.

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O Novo CPC será discutido na OAB/SP e em Votorantim/SP https://homologacao.faditu.edu.br/o-novo-cpc-sera-discutido-na-oab-sp-e-em-votorantim-sp/ https://homologacao.faditu.edu.br/o-novo-cpc-sera-discutido-na-oab-sp-e-em-votorantim-sp/#respond Thu, 13 Oct 2011 13:13:09 +0000 https://homologacao.faditu.edu.br/?p=879 O atualíssimo tema “O Novo Código de Processo Civil”, um dos temas da maior importância para os operadores do Direito, e que vem merecendo ampla discussão nos meios acadêmicos, será o assunto a ser tratado pelos advogados e professores da FADITU, Dr. Denis Donoso e Dr. Fabio Cenci Marines, em duas ocasiões, durante o mês de novembro.

A primeira, no próximo dia 10 de novembro, uma quinta-feira, em palestra a ser realizada, a partir das 19h, na Casa do Advogado de Votorantim; a segunda, dia 17, também uma quinta-feira, no Salão Nobre da OAB/SP, na capital, no mesmo horário.

Apesar do Código de Processo Civil (CPC) ser manejado somente pelos operadores do Direito, e não ser de conhecimento da população em geral, trata-se de uma lei importantíssima e, por isso, deve ser amplamente debatida, pois, segundo o professor Dr. Denis Donoso, “é o CPC que regula os processos de natureza civil; é a lei que está ligada diretamente à forma como as pessoas em geral resolvem seus problemas perante o Poder Judiciário.”

Para Donoso, “modernizar o CPC significa, em última análise, modernizar a forma pela qual o cidadão bate às portas do Estado pedindo Justiça.” Com a discussão acerca do tema, conforme os palestrantes, “a intenção é fazer uma análise crítica e imparcial sobre este projeto de lei, o novo CPC, apontando o que é bom e o que é ruim, além de sugerir alterações para aperfeiçoar o texto”, esclarece o professor Donoso.

O Dr. Denis Donoso é professor de Direito Processual Civil da graduação da FADITU e também Coordenador do Curso de Pós-graduação em Direito Processual Civil da instituição. O outro palestrante da noite, Dr. Fabio Cenci Marines é Vice-Presidente da OAB de Sorocaba, e ministra aulas no curso de Pós-graduação da FADITU.

Ambos os eventos são abertos e para se inscrever recomenda-se a doação de uma lata ou pacote de leite em pó. A Casa do Advogado de Votorantim fica na Avenida Luiz do Patrocínio Fernandes, 762; a OAB/SP fica na Praça da Sé, 385, na capital.

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