A discutida decisão do S.T.F. sobre a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o imposto sobre grandes fortunas

O imposto sobre grandes forturas (IGF), é tributo de competência da União, previsto no artigo 153 inciso VII da CF. A sua finalidade seria taxar o patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas  que detenham bens( patrimoniais ou financeiros), acima de determinado valor. Esse imposto federal, depende para a sua instituição de uma Lei Complementar a ser aprovada pelo Congresso Nacional.